A Associação Tocantinenses de Municípios (ATM) alerta gestores municipais sobre a obrigatoriedade de envio de dados contábeis do exercício de 2021 na área da Educação no SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação). O prazo final é até 31 de agosto de 2022, conforme estabelece a Lei 14.276/2021.
Os municípios que não enviarem, atualizarem ou corrigirem as informações dentro do prazo poderão ficar de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.
A ATM explica que as informações devem ser enviadas por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento, e orienta os Municípios a procurarem os responsáveis pela contabilidade municipal para providenciar as correções imediatamente, caso necessário.
De acordo com a STN, para realizar o procedimento de habilitação, os gestores precisam transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2021, via Siconfi e encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o Siope/FNDE.
A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 daquela Lei.
Por fim, a ATM salienta que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.