Ação foi promovida pela parlamentar
Na
noite da
última segunda-feira, 18,
a Juíza Edssandra Barbosa, da 3ª Vara Cível de Palmas, concedeu
liminar
determinando a imediata remoção de conteúdos, considerados
inverídicos, sobre a deputada estadual Janad Valcari, divulgados
em grupos de WhatsApp.
Na
ação promovida pela
parlamentar, que também é pré-candidata a prefeita de Palmas,
demonstrou-se que há uma sistemática e continuada produção de
conteúdos depreciativos, com caráter nitidamente inverídico/Fake
News e conotação eleitoreira.
Na
decisão, além
da remoção do conteúdo e a exclusão dos disseminadores, a juiza
também determinou multa
aos
administrados
pelo descumprimento.
Por
fim, determina que, no caso de impossibilidade de remoção em razão
de restrição de tempo do WhatsApp, seja publicada uma nota nos
respectivos grupos, informando sobre esta ordem judicial que
determinou a remoção do conteúdo.
Essa
é a terceira decisão judicial, em pouco mais de trinta dias, em que
o Poder Judiciário, reconhece, liminarmente, conteúdos de fake News
contra a Deputada Janad Valcari, inclusive removendo suposta matéria
jornalística de um veículo sediado na cidade de São Paulo,
denominado www.diariodocentrodomundo.com.br (DMC),
bem como o canal de YouTube, também dá capital Paulista "senhor
cauê".
Conforme
o advogado da parlamentar, Leandro Manzano, “ com a quantidade de
conteúdos em redes sociais e supostas matérias jornalísticas
depreciativas, através de informações falsas, resta evidente que
há um poder econômico por detrás produzindo fake News, com a única
finalidade descredibilizar a Deputada Janad perante o
eleitorado.
Além
disso, resta evidente a conotação eleitoreira, uma vez que a cada
divulgação de pesquisa de intenção de votos, para as eleições
municipais, em que posiciona Janad como de preferência do
eleitorado, sempre há, logo em seguida, o disparo de conteúdos
inverídicos.