PMTO altera regras do TAF e conteúdo programático em retificação de editais do concurso
Alterações incluem novos critérios por faixa etária e inclusão de regra para lactantes
Publicado em: 16/04/2025
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Nesta terça-feira, 15, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) publicou a retificação dos editais para os concursos públicos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), Curso de Formação de Praças (CFP) ao Quadro de Praças da PM (QPPM) e Curso de Formação de Praças (CFP) ao Quadro de Praças Especialistas (QPE). As alterações visam promover ajustes e garantir maior clareza aos certames.
Teste de Aptidão Física (TAF)
Uma das principais mudanças refere-se à Avaliação de Capacidade Física, também conhecida como Teste de Aptidão Física (TAF). Com a retificação, novas faixas etárias (até 25 anos e a partir de 26 anos) foram introduzidas para aferição do desempenho. Desta forma, os índices mínimos exigidos nos testes de flexibilidade, flexão de braços no solo (masculino e feminino), natação 50m, barra fixa (masculino e feminino), flexão abdominal e corrida de 12 minutos agora variam conforme a idade e o sexo do candidato. Adicionalmente, a metodologia de execução e avaliação do teste de flexão abdominal foi detalhada, especificando a posição do avaliador e os critérios para validação de cada repetição.
Conteúdos programáticos
Os conteúdos programáticos também passaram por ajustes. Para os concursos de QPE e QPPM, houve reorganização nos tópicos de Noções de Direito Penal Militar e uma substituição de conteúdo em Noções de Direito Processual Penal Militar, que agora detalha temas como inquérito policial militar, ação penal militar e prisões processuais. Para o CFO, foram retirados tópicos específicos de Direito Constitucional ("O Ministério Público na Constituição") e de Direito Penal - Leis Extravagantes ("Crimes previstos na Lei Geral do Esporte"). Houve também leve readequação no conteúdo de Direito Penal Militar para o CFO, retirando-se os crimes em tempo de guerra.
Regras lactantes e Condições incapacitantes
Outras alterações relevantes incluem a inclusão de um item específico que assegura às candidatas lactantes o direito de solicitar atendimento especial para amamentação durante a realização da Avaliação de Capacidade Física (ACF), mediante requerimento prévio; e a exclusão de "Estrabismos manifestos ou latentes" da lista de condições oftalmológicas incapacitantes nos critérios de avaliação médica.
A PMTO reforça que os demais itens dos editais permanecem inalterados e recomenda a todos os candidatos a leitura atenta das retificações completas, disponíveis no Diário Oficial do Estado e nos canais oficiais de comunicação do concurso. A instituição reitera seu compromisso com a lisura e a transparência em todas as etapas do processo seletivo.